Hospital deve se abster de fazer transfusões de sangue em paciente religioso

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido. Esse foi o entendimento da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, para deferir um pedido de tutela de urgência […]

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