Um pedido de recuperação judicial não impõe efeito a honorários advocatícios que tenham sido fixados em eventual sentença posterior, uma vez que eles configuram crédito de natureza extraconcursal. Com esse entendimento, o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, anulou uma sentença que havia determinado a sujeição dos honorários de […]
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