Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista

A alteração da verdade dos fatos para responsabilizar a empresa por ilícitos inexistentes viola o dever de lealdade e configura litigância de má-fé. Esta foi a conclusão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), para julgar improcedentes os pedidos de um ex-empregado da JBS e condená-lo a […]

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