A análise de prejudicialidade entre ações exige que o julgador faça análise de conteúdo fático-probatório, medida inviável na via do Habeas Corpus. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em HC ajuizado por ex-diretores do Banco Cruzeiro do Sul, com pedido para suspender uma ação penal da […]
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