O fato de as guardas civis municipais integrarem o Sistema Único de Segurança Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ) 995, não altera a competência que lhes foi constitucionalmente atribuída. Ou seja, não dá a elas a amplitude de atuação das polícias. Com base nesse entendimento, […]
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