Gravidez após laqueadura não justifica indenização, decide TJ-SP

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença da juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis (SP), que negou indenização a uma mulher que engravidou após ter sido submetida a uma laqueadura. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, observou que, antes do procedimento, […]

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