A gravidade abstrata do crime não é suficiente, por si só, para manter a prisão preventiva, particularmente quando o acusado não mais puder ameaçar as testemunhas do processo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro substituiu a prisão preventiva de um acusado de integrar milícia por medidas […]
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