Ainda que a primariedade e a fixação da pena-base no mínimo legal não conduzam necessariamente à fixação do regime prisional menos severo, fundamentos genéricos não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime mais gravoso que o estabelecido em lei. O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de […]
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