A liberdade de imprensa é limitada à veracidade dos fatos narrados. Assim, há o dever de indenizar quando um texto jornalístico é calunioso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Editora Três, dona da revista Isto É, além de dois jornalistas, a indenizar o ministro Gilmar Mendes em R$ […]
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