Gastos dos partidos políticos com serviços prestados por escritórios de advocacia, sejam de natureza contenciosa ou consultiva, devem ser comprovados na prestação de contas por meio de documentos que permitam aferir sua efetiva execução. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a rejeição de R$ 485,5 mil na prestação de contas anual do […]
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