O furto de energia elétrica para uso em carrinho de vendas de batatas fritas não gera lesividade relevante a ponto de justificar uma ação penal. Aplica-se ao caso o princípio da insignificância. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem para trancar uma ação penal contra um ambulante […]
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