O sistema normativo brasileiro rejeita qualquer tipo de discriminação entre homens e mulheres, a não ser que o tratamento diferenciado busque corrigir uma desigualdade. Assim, é inconstitucional qualquer previsão legal ou contratual posterior à promulgação da Constituição de 1988 que diferencie direitos decorrentes da mesma situação jurídica em razão do sexo. Com esse entendimento, a […]
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