Fundo cessionário de crédito não deve explicações ao cedente

Juiz aplicou a Nova Lei de Improbidade Administrativa para absolver ex-prefeito de cidade de Goiás em ação de ressarcimentoO fundo de investimentos que assina contrato como cessionário de créditos não precisa prestar contas ao cedente, uma vez transferidos e pagos os objetos do acordo. Com esse entendimento, a 27ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo julgou improcedente uma ação de exigir contas ajuizada por um condomínio contra um fundo de investimentos […]

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