Segundo o artigo 2º a Constituição, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Além disso, conforme o artigo 60, § 4º, inciso III do Texto Magno, não ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. Spacca Destarte, o tema […]
O post Funções essenciais à Justiça: cláusulas pétreas? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.