Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar pedido de Habeas Corpus a […]
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