Frutos percebidos devem ser devolvidos por inadimplemento contratual?

A doutrina “clássica” [1] da resolução por inadimplemento sustenta a retroatividade dos efeitos da relação contratual na hipótese de resolução como da natureza do instituto (sempre excetuando os contratos de trato sucessivo). Desse modo, por essa orientação, um dos objetivos da resolução seria o retorno ao estado anterior, restituindo tudo o quanto percebido, inclusive os […]

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