Fraude em cota de gênero: o avanço trazido pela Súmula 73

No dia 16 de maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a criação da Súmula nº 73 do TSE com o seguinte teor: A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 configura-se […]

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