A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório. Uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização na qual alegou prejuízo devido a fraude na lavratura de […]
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