A descoberta posterior de drogas não basta para validar uma abordagem pessoal feita pela guarda municipal sem fundada suspeita, nem a necessidade de proteger bens, instalações ou serviços municipais. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para anular as provas contra um homem que foi preso preventivamente, […]
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