Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato. “O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), […]
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