É legítimo que uma associação que represente um grupo de associações proponha ações coletivas na Justiça do Trabalho nas ocasiões em que os trabalhadores representados atuem na mesma esfera da federação. A partir desse entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou, em decisão unânime, válida a ação coletiva […]
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