Por ser acessório à cobrança regular do ICMS, o adicional de alíquota destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECP) também não pode ser considerado receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que consolidou a “tese do […]
O post FECP não pode ser considerado faturamento para cálculo de PIS e Cofins apareceu primeiro em Consultor Jurídico.