O mero exercício casual de atividades diversas, mas compatíveis com o cargo do empregado, não implica em pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Esse foi o entendimento da juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho, para negar ação trabalhista de um funcionário contra uma instituição de ensino superior de Brasília. Na […]
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