Falta de recolhimento do FGTS justifica rescisão indireta

A falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) justifica o reconhecimento da rescisão indireta, em conformidade com o artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao reforçar tal entendimento, o juiz Bruno Henrique da Silva Oliveira, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), determinou que uma […]

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