O princípio do in dubio pro reo exige a absolvição quando inexistem provas robustas e coerentes que sustentem a condenação. O entendimento é da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável. Segundo a decisão, não há provas do crime para […]
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