Se o contrato foi assinado pelo comprador, ele não pode alegar não ter ciência sobre suas cláusulas. Com esse entendimento, o juiz substituto João Ângelo Bueno, da 1ª Vara Cível de Pato Branco (PR), julgou improcedentes os pedidos de uma compradora contra os antigos proprietários de um terreno. A mulher ajuizou uma ação de rescisão […]
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