Se a condenação fundada na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992) aponta o dolo genérico do réu, sem avançar sobre a existência do dolo específico, o recurso deve resultar na absolvição. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu dois administradores públicos acusados de […]
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