A falha na prestação de serviço gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, da 1ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 21.840,09 em indenização a um cliente. O autor teve o primeiro voo de sua viagem cancelado e foi realocado para outro, […]
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