O § 3º do artigo 216-A determina que “lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo”. O dispositivo é portador de uma atecnia congênita, pois há diferença entre “lei federal” (a que cria direitos apenas no âmbito […]
O post <i>Fake law</i>: infidelidade na ‘regulamentação’ do Sistema Nacional de Cultura apareceu primeiro em Consultor Jurídico.