O artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos professores, nos períodos de exames e de férias escolares, o pagamento da remuneração recebida durante o período de aulas. Assim, a 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em liminar, que uma universidade privada pague a seus professores, nos meses de […]
O post Faculdade privada não pode reduzir salário de professores nas férias apareceu primeiro em Consultor Jurídico.