A Lei 14.843/2024, que condiciona a progressão de regime à produção de exame criminológico, é inconstitucional porque viola os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Renata Biangioni, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária […]
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