Executado não pode alegar prescrição intercorrente se atrasa quitação, reafirma juíza

A parte executada por uma dívida não pode alegar prescrição intercorrente em seu favor na circunstância em que posterga o pagamento de sua obrigação com o credor. Com esse entendimento, a juíza Roberta Luchiari Villela, da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), negou a prescrição de uma execução de título extrajudicial. A […]

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