A Fazenda Nacional deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência quando a execução fiscal ajuizada for extinta sem resolução de mérito pela prescrição intercorrente da dívida ocorrida ainda na fase administrativa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da União. Apesar disso, os […]
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