Execução do contrato de empreitada: tempo e ruína

O tempo não é, por si só, um fato jurídico; mas elemento da composição dos fatos jurídicos [1]. Assim, todo contrato — como fato jurídico que é — manifesta-se em uma dimensão temporal. Ou ele foi celebrado e executado (passado), ou ainda será (futuro). Mais comumente, porém, os contratos existem em estado de fluxo, manifestando-se […]

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