O Código Civil prevê cinco hipóteses legais em que o sócio pode vir a ser excluído da sociedade em que faça parte. São elas: 1) falta grave (CC. artigo 1.030 e artigo 1.085); 2) Expropriação de quotas (CC. artigo 1.026 e artigo 1.030, parágrafo único); 3) quebra de cláusula de não competição de sócio de […]
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