A exclusão de um advogado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representa a sanção mais gravosa do sistema disciplinar da entidade [1]. Prevista no artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia, essa penalidade é cabível nos casos em que o profissional for condenado, por três vezes, à sanção de suspensão do […]
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