A garantia real de habitação, prevista no artigo 1.831 do Código Civil, assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia para a família, sem a necessidade de pagar aluguéis aos outros herdeiros, e sem que o imóvel seja vendido para partilha, desde que seja o único bem residencial […]
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