A Lei 14.843/2024 recolocou o exame criminológico no centro da progressão de regime. Ao alterar o artigo 112, §1º, da Lei de Execução Penal, o legislador trouxe de volta uma discussão antiga: qual deve ser o papel da avaliação técnica na passagem para regime menos gravoso? Freepik Desde então, o debate se concentrou em três […]
O post Exame criminológico não é oráculo: risco, método e contraditório na execução penal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.