O exame criminológico não deve ser exigido, sem fundamentação adequada, para pessoas condenadas antes da Lei 14.843/2024. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma ordem de ofício para que um homem condenado continue no regime aberto. O réu, que estava preso, conseguiu uma decisão favorável do juiz de […]
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