Exaltação de obra por pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada

O pré-candidato que, fora do período de campanha, enaltece obras públicas promovidas por uma gestão da qual fez parte não incide necessariamente em propaganda irregular antecipada, mas presta contas de como agiu como gestor. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás afastou alegação de que o prefeito de Catalão e um pré-candidato apoiado […]

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