A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de um município do interior do estado por improbidade administrativa. Com a manutenção da decisão de primeiro grau, o político deverá pagar multa civil equivalente ao valor das tarifas bancárias de cheques devolvidos, no montante […]
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