É justo e razoável que um estudante possa se submeter a um exame de proficiência para, se aprovado, obter por antecipação o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, gozar do direito à educação superior. Com esse entendimento, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível de Goiânia, concedeu […]
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