O Estado responde objetivamente por atos de tabeliães que causem danos a terceiros. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo sobre um caso de fraude no registro de compra de um imóvel. Os desembargadores também reconheceram […]
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