O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que o Estado não tem o dever de indenizar um candidato pelo adiamento de prova de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à crise da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário no Plenário Virtual. O tribunal já tinha entendimento […]
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