Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador

A estabilidade garantida à empregada gestante é objetiva, o que significa que ela não depende da ciência do empregador ou do encerramento do contrato temporário.  Com esse entendimento, a juíza Fernanda Constantino de Campos, da Unidade de Audiências da Secretaria Conjunta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), deferiu uma […]

O post Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador apareceu primeiro em Consultor Jurídico.