Especialistas alertam para possíveis problemas na fiscalização dos novos tributos criados na reforma tributária

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mary Elbe: lei deve dizer expressamente quantos autos de infração poderão ser lavrados

Especialistas alertaram para o risco de um mesmo contribuinte ser autuado por administrações fazendárias diferentes em relação a um mesmo fato gerador. O assunto foi discutido nesta quinta-feira (13) pelo grupo de trabalho que analisa as regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: o IBS, estadual e municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.

A doutora em Direito Tributário Mary Elbe Queiroz destacou pontos de preocupação sobre a fiscalização e cobrança dos novos tributos. Uma dificuldade inicial, segundo ela; é que a CBS terá uma administração separada, embora a emenda constitucional da reforma (EC 132/23) diga que as regras sobre os dois novos tributos tenha que ser única.

Para ela, os projetos de regulamentação da reforma em análise na Câmara (PLP 68/24 e PLP 108/24) dão poderes de interpretações diferenciadas para cada ente federativo. “Quantos autos de infração poderão ser lavrados? Se for só um, a lei tem que dizer isso expressamente. Se deixar aberto para interpretação, todo mundo vai querer interpretar.”

Para o auditor fiscal de Minas Gerais Ricardo Oliveira, o legislador optou pela divisão do imposto em uma parte federal e outra estadual e municipal. “Não há como conciliar o fato de que a emenda constitucional previu duas competências impositivas diferentes. Então necessariamente, em alguns pontos, teremos que tratar como sendo dois tributos.” Ele ponderou que a divisão foi pensada “por respeito à autonomia federativa dos entes”.

Ele afirmou, porém, que o comitê gestor do IBS terá uma instância que vai harmonizar as interpretações sobre a legislação. E isso também será combinado com a administração federal.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) manifestou dúvidas sobre a situação; considerando que, embora separados, CBS e IBS serão cobrados no mesmo momento. “Se só tem uma forma de pagar, como vai ter duas formas de ser fiscalizado, ou duas interpretações ou duas instâncias?”, indagou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ricardo Oliveira: legislador optou pela divisão do imposto em respeito à autonomia federativa

Regimes diferenciados e créditos
Gilberto Alvarenga, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sugeriu que a sociedade civil possa participar da avaliação dos regimes diferenciados que será feita a cada cinco anos. Os regimes diferenciados são aqueles que terão alíquota zero ou redução de alíquota dos novos tributos.

O representante da CNC voltou a mostrar a preocupação do empresariado com o fato de que quem está no meio da cadeia de produção terá que se responsabilizar com o pagamento dos tributos para ser creditado mais tarde do que foi pago em uma fase anterior. A promessa é de que isso tudo ocorrerá de maneira automática e simultânea, mas existem resistências.

A consultora do Banco Mundial Melina Rocha disse que a maior garantia de que os empresários receberão os seus créditos é o fato de que a arrecadação só será distribuída para os entes após os creditamentos.

Os debatedores concordaram, porém, que os projetos não tratam do processo judicial relacionado aos novos tributos. Ou seja, em que local as ações serão julgadas. Ricardo Oliveira, que participou da elaboração dos textos, disse que os técnicos optaram por ouvir o Judiciário primeiro.