O debate em torno da exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário, presente no artigo 1.845 do Código Civil de 2002, ganha contornos ainda mais delicados com o PL 4/2025, que transfere ao testador a faculdade de dispor livremente sobre sua totalidade patrimonial, mantendo apenas a reserva de legítima para descendentes e ascendentes. Essa […]
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