Entre limites e possibilidades: caracterização da conta escrow como bem de capital

O julgamento do Conflito de Competência (CC) nº 196.553/PE, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, foi determinante para assegurar à recuperanda a continuidade de suas operações para preservar, por via reflexa, o crédito da execução concursal. mindandi/Freepik À título de contextualização, o STJ decidiu que […]

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