O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reafirmado o entendimento segundo o qual, conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional, são consideradas fraudes absolutas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa (CDA), a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito. […]
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