Se alguém for cobrado por uma obrigação com a qual não se comprometeu, dificilmente não se testemunhará revolta com tal cobrança. Mesmo para o senso comum, a ideia sobre o Direito está vinculada ao consentimento ou à imposição legal. E de fato é o que se interpreta do inciso II do artigo 5º da Constituição: […]
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